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Quando o empregado é acometido por um acidente ou doença do
trabalho e afastado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar a sua função pelo período de 12 meses, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.
Uma vez demonstrado nexo causal entre a atividade profissional desenvolvida pelo
trabalhador na empresa e a doença adquirida, o empregado terá direito a uma indenização.
Caracterizado pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é
o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas, assim como no dano
moral, também devem ser indenizadas.
Quem desenvolve doença ocupacional ou é acometida por acidente de trabalho, tem direito às despesas médicas, como tratamentos, internações e medicamentos pagos pelo empregador.
Se o afastamento do empregado se der por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS na espécie 91, até que uma nova perícia médica conclua que o empregado esteja apto a retornar ao trabalho. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o empregado poderá ser aposentado por invalidez.
A todo empregado acidentado é devido à manutenção do recolhimento
do FGTS.
Se o acidente ou doença implicar em redução, ou supressão da capacidade laboral, o empregado poderá ter direito a uma pensão mensal vitalícia, ou outro valor em parcela única, como determina o artigo 950 do Código Civil.
É um benefício mensal pago pelo INSS para quem se machucou no trabalho e ficou com algum problema de saúde que dificulta desempenhar a sua função.
É o benefício pago pelo INSS quando alguém se machuca ou adoece por causa do trabalho,
impossibilitando temporariamente a pessoa de trabalhar.
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